Mantega garante que governo não mudará IOF nem adotará novas medidas contra crise

27/09/2011 - 11h36

Economia

Pedro Peduzzi
Repórter da Agência Brasil

Brasília - O ministro da Fazenda, Guido Mantega, garantiu hoje (27) que a crise econômica internacional, principalmente na Grécia, não levará o governo a adotar novas medidas, entre elas uma mudança no Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

"O governo não está preparando nenhuma medida. Tem gente falando que estamos, mas não estamos. Já tomamos as medidas necessárias e estamos fortalecendo a parte fiscal. Em relação ao dólar, houve exageros que foram coibidos e reduzidos. Portanto, não vamos nem temos previsão de mudar o IOF", disse Mantega, em entrevista ao deixar o ministério.

De acordo com ele, não há nenhuma medida iminente. Ele destacou que os mercados hoje estão mais tranquilos e que nada mudou em relação à gravidade da crise. "Não que ela esteja menos grave, apenas não piorou como alguns estão dizendo hoje nos jornais. Não estamos mais preocupados que antes. Nós sempre estivemos. Não é de hoje que dizemos que a situação não é boa nos Estados Unidos e na União Europeia, que está demorando para resolver seus problemas."

O ministro reiterou sugestão apresentada anteriormente de criar um novo fundo europeu com mais capacidade, parecido com que o Fed - o banco central norte-americano - fez no passado. "Isso tem que ser feito com rapidez."

A perspectiva, segundo Mantega, é que haja recessão e crescimento muito baixo, que deverá se arrastar por um longo tempo.

Edição: Graça Adjuto
Foto/Fonte: Agência Brasil

Notícias

Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA

Processo Familiar Presunção de paternidade decorrente da recusa de exame de DNA Carlos Eduardo Pianovski 7 de setembro de 2025, 8h00 O sistema vigente mantém a dualidade entre filhos matrimoniais e extramatrimoniais, em resquício da odiosa distinção pretérita entre filhos legítimos e...

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior

Doação na reforma do Código Civil: Algumas observações sobre o adiantamento de legítima e a cláusula de dispensa da colação por declaração de vontade posterior Rodrigo Reis Mazzei sexta-feira, 5 de setembro de 2025 Atualizado às 07:30 Como é de conhecimento geral, com a apresentação do PL 4/2025 há...

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio?

Casar e se separar no mesmo dia: Nulidade ou divórcio? Rudyard Rios A lei protege os cônjuges ao não permitir o fim imediato do casamento. Fora exceções legais, só o divórcio garante segurança jurídica e respeito à vontade do casal. quarta-feira, 3 de setembro de 2025 Atualizado às 09:14 É possível...